quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Saibreira com concessão do DNPM sofre derrota judicial em SC: bom exemplo para o combate as saibreiras do Rio de Janeiro


A saibreira que opera a lavra na Estrada do Campo de Areia, em Jacarepaguá (RJ), tem utilizado como argumento de amparo às suas práticas de degradação, a obtenção da concessão de lavra do DNPM e licença de operação expedida pela FEEMA. Por conta disso, vem arrasando com a cobertura vegetal da região e destruindo por completo o Morro do Barro Vermelho (foto).
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Situação semelhante ocorreu ano passado (2007) em Santa Catarina, Estado que sofreu com degradação ambiental e este ano vem arcando com as conseqüências de anos de descaso. A sabreira que atuava no município de Bombinhas utilizava os mesmos argumentos das saibreiras cariocas, mas acabou sendo derrotada no judiciário.
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A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) determinou, liminarmente, à empresa RMD Materiais de Construção que suspenda as atividades de extração de argila e saibro em uma área situada no município de Bombinhas, litoral de Santa Catarina. A decisão é do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e atendeu pedido da Associação dos Amigos do Mariscal, em ação civil pública contra a empresa. Segundo a associação, a atividade tem causado a supressão de vegetação nativa, contrariando as licenças concedidas à empresa.
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A associação alegou que a empresa tem licença da Fundação do Meio Ambiente e do Departamento Nacional de Produção Mineral para “lavra de saibro e argila com preservação ambiental”. Entretanto, estaria ocorrendo eliminação de vegetação, “em desacordo com a própria licença expedida pelo órgão ambiental estadual , que, pelo visto, nunca procedeu à fiscalização de sua correta utilização”, afirmou Schattschneider. A empresa está sujeita à multa diária de R$ 10 mil e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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O processo prossegue, sendo que o Ministério Público Federal e o IBAMA tornaram-se integrantes do pólo ativo da ação, atuando junto com a Associação demandante.
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Fonte: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.72.08.005054-0 (SC)

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